Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006 – TRANSPORTE DE APROXIMADAMENTE 15 KG DE HAXIXE OCULTOS EM COMPARTIMENTOS PREPARADOS EM VEÍCULO – MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS – CONFISSÃO JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM INSERÇÃO OPERACIONAL RELEVANTE EM DINÂMICA CRIMINOSA ESTRUTURADA – DESLOCAMENTO INTERESTADUAL ATÉ REGIÃO DE FRONTEIRA – CONTRATAÇÃO PRÉVIA – VEÍCULO PREPARADO COM "MOCÓS" – LOGÍSTICA COORDENADA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA MINORANTE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA ALHEIA À EMPREITADA CRIMINOSA NO CONTEXTO EXECUTIVO DO DELITO – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO PARADIGMÁTICA DE 1/6 – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA PATAMAR INFERIOR – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006 – FRAÇÃO DE AUMENTO – REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 – PRISÃO OCORRIDA EM REGIÃO PRÓXIMA AO LOCAL DE AQUISIÇÃO DA DROGA – ITER CRIMINIS INTERESTADUAL AINDA EM FASE INICIAL – PENA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se aplica quando as circunstâncias concretas evidenciam atuação inserida em logística criminosa estruturada, incompatível com a figura do traficante eventual. II. A contratação prévia para transporte interestadual de entorpecentes, o deslocamento até região de fronteira, a utilização de veículo preparado com compartimentos ocultos e a atuação coordenada na cadeia logística do tráfico constituem elementos concretos aptos a demonstrar dedicação à atividade criminosa e colaboração relevante com organização voltada ao narcotráfico. III. Mostra-se legítima a valoração negativa da culpabilidade quando o agente, deliberadamente, insere terceira pessoa sem demonstração de adesão subjetiva ao delito no contexto executivo da empreitada criminosa, expondo-a concretamente à persecução penal e privação de liberdade. IV. Ausente fundamentação concreta para adoção de fração diversa, a atenuante da confissão espontânea deve observar o parâmetro jurisprudencial de 1/6, impondo-se o redimensionamento da pena intermediária. V. Embora configurada a majorante da interestadualidade, a fração de aumento deve observar a extensão efetiva do iter criminis e o grau de disseminação territorial da droga, impondo-se a redução ao patamar mínimo de 1/6 quando a prisão ocorre ainda em localidade próxima ao ponto de aquisição do entorpecente. VI. Redimensionada a reprimenda para patamar inferior a 8 anos, revela-se suficiente e adequada a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso defensivo e, de ofício, redimensionaram a pena
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.