Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO ´CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COBRANÇA DE VALE-PEDÁGIO - PRESCRIÇÃO DE 12 MESES INSTITUÍDA PELA LEI Nº 14.229/2021 – FATOS ANTERIORES A REFERIDA LEI – CONTAGEM DE 12 MESES A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI – PRECEDENTES DO STJ – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No Superior Tribunal de Justiça assentou-se o entendimento de que o prazo prescricional de 12 meses da pretensão indenizatória previsto na Lei 10.209/2001, após alteração trazida pela Lei n. 14.229/2021, somente incide a partir da entrada em vigor da lei que o estipulou, sob pena de se chancelar a possibilidade de consumação do lapso temporal antes mesmo de a lei existir no cenário jurídico. (STJ - REsp n. 2.043.327/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) Na hipótese, a cobrança se refere ao vale-pedágio devido em razão de frete realizado em março de 2015 a agosto de 2017 (f. 68), portanto antes da entrada em vigor da Lei n. 14.229/21, prevalecendo o prazo decenal, não decorrido na data do ajuizamento da presente ação em junho de 2022.
EI – CONTAGEM DE 12 MESES A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI – PRECEDENTES DO STJ – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.