Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CONTA DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE PRIVADO – REJEIÇÃO DE CADASTRO – CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL – DIREITO DE DEFESA E REVISÃO DA MEDIDA CONCEDIDA AO USUÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e prevê a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades e a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet. O Superior Tribunal de Justiça entende que a conduta de descredenciamento do profissional que violar os termos da plataforma não é abusiva, notadamente se houver informação das razões que levaram ao seu descredenciamento e se for permitido o contraditório. No caso concreto, a empresa ao realizar a análise do cadastro, rejeitou a conta do usuário, em razão da existência de ação penal, o que contrariaria as diretrizes contratuais. Comprovou-se ainda que foi oportunizado ao apelante o pedido de revisão do ato de rejeição da sua conta da plataforma, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém, ao final, a decisão pela rejeição do apelante à plataforma de motoristas foi mantida. Assim, conclui-se que a empresa agiu no exercício regular de seu direito ao bloquear o cadastro de motorista, uma vez que o fez com amparo nos termos e condições aceitos pelo Apelante e sobre os quais possuía pleno conhecimento. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.