Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO REQUERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise da culpa pelo acidente de trânsito narrado na inicial. III – RAZÕES DE DECIDIR: 3. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. No caso, o requerente deixou de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, pois as provas produzidas nos autos não são suficientes para averiguar de quem foi a culpa no acidente de trânsito ocorrido entre as partes. IV – DISPOSITIVO: 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.