Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
MANUTENÇÃO DE POSSE. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS POR FERIR INCOMUNICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO CURSO DA AUDIÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RAZÕES RECURSAIS QUE SE DESTINAM À DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE, IRRELEVANTE PARA AÇÕES POSSESSÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. Caso em Exame Trata-se de Apelação interposta por Maria Bruun Jensen contra a sentença que julgou improcedente a Ação de Interdito Proibitório ¿ Manuntenção de posse, em que pleiteia a manutenção de posse de imóvel invadido, contra Geraldo dos Santos Muniz e Antônio Lucas Araújo Souza, sob fundamento de ausência de comprovação da posse prévia do terreno. Apelo que visa reforma da sentença, argumentando-se que a autora adquiriu o imóvel primeiro, turbada e esbulhada pelo apelado, Geraldo. Suscita preliminar de nulidade de oitiva das testemunhas. II. Questões em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) averiguar a legitimidade da oitiva das testemunhas do apelado, considerando a alegação de nulidade pela ausência de incomunicabilidade; (ii) analisar a existência de posse anterior e a ocorrência de esbulho ou turbação alegada pela autora. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade da oitiva das testemunhas deve ser rejeitada, pois não se demonstrou irregularidade na audiência. As testemunhas foram ouvidas de forma separada, tendo sido observadas as regras de incomunicabilidade, restando ausente qualquer prejuízo. 4. No mérito, a sentença não merece reforma, visto que a apelante não comprovou o exercício da posse anterior sobre o imóvel, não atendendo aos requisitos do artigo 561 do CPC, limitando-se novamente, a discutir a propriedade e sua aquisição, o que não é cabível em ação possessória. 5. Nas ações possessórias, a carga probatória recai sobre o autor, que deve demonstrar a posse, a turbação ou esbulho, e a data de sua ocorrência. A simples realização de um contrato de compra e venda, sem demonstração da posse efetiva, não é suficiente para sustentar a manutenção da posse. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 487, 561, 373; CC, arts. 544 e 549. Jurisprudência Relevante Citada: STJ - AgRg no HC: 788088, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK; TJ-CE - AC: 00000296920138060190. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de Apelação nº 0030098-34.2019.8.06.0074 para negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente)
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.