Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CF/88. ATIVIDADE PERMANENTE - VIGIA. FGTS E SALDO DE SALÁRIO DEVIDOS. APLICAÇÃO DO TEMA 916 DO STF. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Cascavel contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária para condenar o ente público ao depósito de FGTS em favor do autor, relativamente ao período de 01/01/2019 a 04/10/2023, bem como ao pagamento de saldo de salário referente a 4 (quatro) dias trabalhados em outubro de 2023, reconhecendo a nulidade das contratações temporárias firmadas para o exercício da função de vigia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2,Há duas questões em discussão: (i) definir se as contratações temporárias celebradas entre as partes atenderam aos requisitos do art. 37, inciso IX, da CF/1988; (ii) estabelecer se, reconhecida a nulidade do vínculo, é devido o depósito do FGTS e o pagamento de saldo de salário ao contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A contratação temporária exige demonstração de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsão legal e prazo determinado, sendo vedada sua utilização para suprir demandas permanentes da Administração. 4.A contratação reiterada para a função de vigia, atividade de natureza contínua e permanente, sem comprovação de excepcionalidade, configura afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF/1988 e aos parâmetros fixados no Tema 612 do STF. 5.A ausência dos requisitos constitucionais implica a nulidade dos contratos firmados entre as partes. 6.A nulidade do vínculo não afasta o direito ao recebimento dos salários pelo período efetivamente trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 7.O trabalhador contratado irregularmente faz jus aos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e da jurisprudência consolidada no Tema 916 do STF e na Súmula 466 do STJ. 8.A inexistência de recurso da parte autora impede a ampliação da condenação para incluir outras verbas trabalhistas, em razão da vedação à reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO 9.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO Acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Presidente do Órgão Julgador Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO Acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Presidente do Órgão Julgador Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
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