Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INOMINADO DESERTO – PREPARO INSUFICIENTE – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º DO CPC - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO – INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM – NÃO ACOLHIDOS. Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão. Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente. Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.