Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO INDEVIDA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO – REVISÃO – POSSIBILIDADE – JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO MOMENTO EM QUE PASSA A SER OBSERVADA APENAS A TAXA SELIC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O Estado responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da administração, mesmo em se tratando de conduta omissiva. Danos morais in re ipsa, decorrentes do próprio fato da privação indevida da liberdade. Valor da condenação mantido em R$ 10.000,0 (dez mil reais), de acordo com as peculiaridades do caso concreto, notadamente o tempo levado para o efetivo cumprimento da ordem judicial, bem como observada a natureza jurídica da condenação e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade Quanto aos encargos acessórios no que se refere ao dano moral importante consignar que os juros devem incidir em 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, momento em que passa a coincidir com a aplicação da correção monetária, a partir de quando a única base indexadora deve ser a Selic, por conter em sua composição juros e correção monetária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.