Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso extraordinário apresentado pelo MPMG contra acórdão do STJ que deu provimento a recurso especial para absolver o réu da acusação de tráfico de drogas, tendo em vista o reconhecimento da ilegalidade e da ausência de justa causa da abordagem policial que resultou no encontro dos entorpecentes. No recurso, o MPMG aduz que a abordagem e a revista foram justificadas e que o julgado do STJ violou o art. 5º, LVI, e o art. 144, §5º, ambos da Constituição Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os óbices ao conhecimento e eventual provimento do recurso e se, de fato, o acórdão recorrido violou frontalmente os dispositivos constitucionais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há que se confundir, por evidente, justa causa com prova suficiente para a condenação. Menos ainda há que se confundir justa causa com certeza absoluta do crime. Trata-se, porém, de exigir fundadas razões a serem devidamente justificadas a posteriori, objetiva ou descritivamente e para além de mera ou vã suspeita. 4. O julgado recorrido, relatado pelo e. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi bem fundamentado e apontou a ausência de fundadas suspeitas para a revista, tendo a ação policial se pautado por razões subjetivas, mal explicadas. Nesse sentido, da própria sentença que inicialmente absolveu o acusado, se extrai a narrativa do policial de que viu “o indivíduo andando com a mão na cintura, segurando as calças”, “olhando para o chão” e que isso “levantou suspeita”. 5. A atitude descrita pelo próprio policial, por certo, não configura, objetivamente, uma postura suspeita da prática de crimes e que justifique que alguém seja abordado na rua e revistado. Ao contrário, revela uma vã suspeita, com alto grau de subjetividade, um mero tirocínio, o que esta Corte refuta em defesa das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.