Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343 – CORRETO AFASTAMENTO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – 850 QUILOS DE MACONHA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO EM VEÍCULOS – ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – INVIABILIDADE DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal. 2. Em atenção às diretrizes do art. 33 do Código Penal, embora a pena reclusiva não supere oito anos (05 anos), possível a eleição do regime fechado, não pela análise isolada da hediondez do delito, mas, sobretudo, pela concreta dinâmica da empreitada delitiva e, sobretudo, diante da considerável quantidade de entorpecentes (855,6 quilos de maconha). 3. Ausente comprovação da insuficiência financeira, inviável a concessão de isenção do pagamento de custas do processo, mormente se a recorrente foi patrocinada, desde o início, por advogado particular, a denotar, portanto, condição contrária à alegada, ou seja, possibilidade econômica de custeio. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.