Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – MÉRITO – PRODUTO IMPRÓPRIO PARA USO – VÍCIO CONFIGURADO – ART. 18 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES – DANO MORAL COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Não há interesse recursal quando a pretensão formulada pelo recorrente já foi garantida pelo decisum recorrido. No caso concreto, a parte autora se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que a ré não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC). Ao fixar a indenização por danos morais, o magistrado deve agir com equidade, analisando: a) a extensão do dano; b) as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos; c) as condições psicológicas das partes; d) o grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022, p. 509). Havendo a demonstração de que a máquina de lavar roupas não estava própria para a finalidade a que se destina e inexistindo elementos capazes de afastar a responsabilidade dos fornecedores, é de ser reconhecida a responsabilidade pelo vício do produto (art. 18 do CDC). Ademais, considerando as peculiariedades fáticas, mantenho a indenização no quantum de R$.15.000,00. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.