Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. A querela nullitatis insanabilis destina-se exclusivamente a expurgar vícios transrescisórios que comprometem a própria existência da relação processual, não se prestando a reabrir discussão de mérito já acobertada pela coisa julgada. II. O questionamento sobre a fixação do termo inicial do adicional de insalubridade com base em laudo pericial constitui matéria de mérito tratada no respectivo título executivo judicial, já transitado em julgado, a qual não pode ser rediscutida em sede de cumprimento de sentença. III. A alegação de "desvio decisório" não configura vício transrescisório quando se fundamenta em discordância quanto à valoração probatória realizada pelo juízo, tratando-se de questão já definitivamente dirimida nas instâncias ordinárias. IV. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "A querela nullitatis insanabilis tem cabimento restrito aos vícios transrescisórios, que impedem a formação válida da coisa julgada, não se prestando a rediscutir questões de mérito já definitivamente decididas."
ACORDAM, os componentes da Terceira Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.