Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para reformar sentença de improcedência, declarando inexistente contrato de empréstimo consignado, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais. 2. A parte autora alegou descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato não celebrado. A instituição financeira não comprovou a contratação válida nem o repasse dos valores. 3. A decisão agravada reconheceu a falha na prestação do serviço, a inexistência do débito e o dano moral in re ipsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível julgamento monocrático diante de jurisprudência consolidada; e (ii) se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação a afastar a responsabilidade pelos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 932, IV e V, do CPC autoriza o julgamento monocrático quando a matéria estiver pacificada, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. 6. Incumbe à instituição financeira comprovar a contratação válida, ônus do qual não se desincumbiu, sobretudo em relação a consumidor hipossuficiente. 7. A ausência de instrumento contratual idôneo e de prova do repasse do valor evidencia falha na prestação do serviço e impõe a declaração de inexistência do débito. 8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 9. A repetição do indébito em dobro é cabível quando evidenciada cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítimo o julgamento monocrático quando a controvérsia estiver pacificada na jurisprudência. 2. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado enseja a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação por dano moral.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.