Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. 1. Com efeito, segundo posicionamento firmado por esta Corte Superior, quando houver o aditamento, a transação ou qualquer modificação do contrato de locação, os fiadores devem anuir expressamente, pois a fiança é um contrato a ser interpretado restritivamente, ou seja, a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos expressamente acordados. Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1.379.057/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20.10.2015, DJe 26.10.2015) [grifou-se] Com efeito, o entendimento do Tribunal local, no ponto, ao excluir o feito executivo em relação ao fiador ante a sua não anuência com a prorrogação do contrato e nem com a forma de atualização monetária do valor do aluguel, encontra-se em harmonia com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior sobre a matéria, o que atrai a incidência do teor da Súmula 83/STJ, a impedir o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Do exposto, com fulcro no artigo 932 NCPC c/c a Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.763.058 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.