Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) em relação aos arts. 5.º, inciso XXXIV, alínea a, e 93, inciso IX, da Constituição da República, JULGO PREJUDICADO o recurso, com base no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil; b) em relação ao art. 5.º, incisos LIV e LV, e 146, inciso III, alínea b, da Constituição da República, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso, com fundamento no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil; c) em relação à ofensa ao art. 97 da Lei Maior e às demais insurgências, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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