Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. OSCIP. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. A fruição da imunidade e isenção tributária condiciona-se ao estrito cumprimento dos requisitos legais. A constatação de que a entidade foi utilizada como instrumento para remunerar indiretamente seus fundadores e custear despesas pessoais, em manifesto desvio de finalidade e confusão patrimonial, justifica a suspensão do benefício fiscal. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. É cabível o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil da pessoa jurídica contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou determinar o lucro real, bem como quando o contribuinte, intimado, deixa de apresentar os livros e documentos exigidos pela legislação tributária. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. LUCRO ARBITRADO. Constatado que a receita do contribuinte decorre precipuamente da venda de espaços publicitários em revistas (prestação de serviços), correta é a aplicação do percentual de presunção de 38,40% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro arbitrado. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO E FRAUDE. MANUTENÇÃO. Comprovado que a entidade utilizou-se da forma jurídica de OSCIP e do manto da isenção/imunidade tributária com o intuito doloso de evitar o pagamento de tributos, realizando operações comerciais dissimuladas e distribuindo disfarçadamente o patrimônio aos seus dirigentes, impõe-se a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E IDENTIDADE DE DIRETORES. Ocorre sucessão empresarial ensejadora de responsabilidade solidária quando se constata a transferência de fundo de comércio (títulos, publicações, carteira de clientes) de uma entidade para outra, aliada à identidade de sócios/diretores, mesmo endereço e atuação conjunta para fraudar o fisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. Aplica-se à tributação da CSLL, do PIS e da COFINS a mesma solução dada ao lançamento principal de IRPJ, em face da estreita relação de causa e efeito existente entre eles.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente
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