Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS CAUTELARES EM CASO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ART. 485, I E IV, DO CPC. TEMA 1198/STJ. SÚMULAS 32 E 33/TJPI. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. NEGADO PROVIMENTO. É cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte, mesmo intimada, não apresenta os documentos essenciais exigidos para a regular formação da relação processual, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. A exigência de documentos adicionais, como extratos bancários, encontra respaldo na jurisprudência do STJ (Tema 1198) e se justifica diante da suspeita de litigância predatória, nos moldes da Nota Técnica nº 06 do TJPI. A exigência de procuração pública revela-se excessiva, sendo suficiente a procuração particular com assinatura a rogo e testemunhas, conforme Súmula 32/TJPI. O magistrado pode adotar providências cautelares, com base no poder geral de cautela (art. 139, CPC), para coibir abusos e assegurar o desenvolvimento válido do processo, especialmente em contextos de judicialização massiva (Súmula 33/TJPI). Mantida a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito, diante do não cumprimento das determinações judiciais essenciais à admissibilidade da demanda.
NEGADO PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.