Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. IRDR 53.983/2016. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA CONTRATADA. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANO MORAL. QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE DANO MORAL MAJORADO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1º APELO DESPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. No caso em análise, embora tenha providenciado a juntada do contrato nº 802209655 no momento da apelação, o apelante não comprovou o pagamento do numerário por meio de ordem de pagamento, capaz de atestar sem dúvidas o recebimento do valor pela autora ora recorrida. II. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação, não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. IV. Assim, a decisão fustigada merece reparo, somente no que se refere à indenização por danos morais, eis que o valor da indenização fixada pelo juiz a quo, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) é ínfimo para reparar o prejuízo sofrido, de modo que deve ser majorado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). IV. 1º apelo desprovido. 2º apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO 1º RECURSO,QUANTO AO 2º CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO 1º RECURSO,QUANTO AO 2º CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
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