Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS – SERASA LIMPA NOME – TEMA 1.264 DO STJ – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DOS DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 2.092.190/SP, Nº 2.121.593/SP e Nº 2.122.017/SP – SENTENÇA PROFERIDA APÓS DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Relator Exmo. Sr. Min. João Otávio de Noronha, afetou em 11.06.2024 os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264), nos termos do art. 1.036, do Código de Processo Civil, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Posteriormente, em despacho publicado em 24.06.2024, o Ministro Relator determinou a "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ". A questão discutida nos autos assemelha-se à questão jurídica em debate no tema afetado, porquanto a demanda versa acerca da exigibilidade ou não de dívida prescrita, tendo a sentença reconhecido a possibilidade de sua exigência extrajudicial, o que culminou na improcedência do pedido inicial. A sentença foi proferida em 23.07.2024, data em que já havia determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a temática em discussão. Recurso conhecido e, de ofício, anulo a sentença.
Recurso conhecido e, de ofício, anulo a sentença
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.