Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, os embargos de divergência com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2011. Ministro Castro Meira Relator
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