Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 10 do CBT
Compete privativamente à União:
Texto
Art. 10 Compete privativamente à União:
I – manter e explorar diretamente:
a) os serviços dos troncos que integram o Sistema Nacional de Telecomunicações, inclusive suas conexões internacionais; (Expressão “dos troncos” vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
b) os serviços públicos de telégrafos, de telefones interestaduais e de radiocomunicações, ressalvadas as exceções constantes desta lei, inclusive quanto aos de radiodifusão e ao serviço internacional;
II – fiscalizar os serviços de telecomunicações por ela concedidos, autorizados ou permitidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 do CBT
6 decisões do STJ citam o art. 10 do CBT, de 2010 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 do CBT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF3 citam o art. 10 do CBT, de 2023 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 do CBT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 do CBT.
- STJAREsp 3.069.103/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/05/2026penal
Ante o exposto, do agravo e do recurso conheço não conheço especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de maio de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA56638557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 16/12/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO (ARTIGO 183, CAPUT, DA LEI Nº 9.472/1997). USO DE RÁDIO TRANSMISSOR SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DE OFÍCIO. EMENDATIO LIBELLI. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 16/12/2025
Autos: APELAÇÃO CRIMINAL - 5001976-33.2021.4.03.6003 Requerente: VALDIR DIAS JUNIOR Requerido: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, §1º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 399/1968. DELITO CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 15/12/2025
Autos: APELAÇÃO CRIMINAL - 5000727-09.2019.4.03.6006 Requerente: IVONEI MIERRO FORTUNA Requerido: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, §1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. EMENDATIO LIBELLI. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/1997…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 29/10/2025
por unanimidade, decidiu DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Federal, para condenar MARCELO SILVA também pela prática do crime previsto no art
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- STJAREsp 2.891.875/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA50633851 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 18/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 70, CAPUT, DA LEI Nº 4.117/1962. EMENDATIO LIBELLI. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 183, CAPUT, DA LEI Nº 9.472/1997. A INSTALAÇÃO E O USO CLANDESTINO DE RÁDIO TRANSCEPTOR CONFIGURA ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES, E NÃO CONDUTA…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 14/12/2023
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334-A, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL COMBINADO COM OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO-LEI N.º 399/1968. CONTRABANDO DE CIGARROS. ARTIGO 70 DA LEI N.º 4.117/1962. CRIMES CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. RECAPITULAÇÃO JURÍDICA DE OFÍCIO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 183 DA…
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- STJREsp 1.874.866MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJEREsp 1.103.993/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 19/04/2011administrativo
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, os embargos de divergência com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2011. Ministro Castro Meira Relator