Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 10 do CBT
Compete privativamente à União:
Texto
Art. 10 Compete privativamente à União:
I – manter e explorar diretamente:
a) os serviços dos troncos que integram o Sistema Nacional de Telecomunicações, inclusive suas conexões internacionais; (Expressão “dos troncos” vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
b) os serviços públicos de telégrafos, de telefones interestaduais e de radiocomunicações, ressalvadas as exceções constantes desta lei, inclusive quanto aos de radiodifusão e ao serviço internacional;
II – fiscalizar os serviços de telecomunicações por ela concedidos, autorizados ou permitidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 do CBT
6 decisões do STJ citam o art. 10 do CBT, de 2010 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 do CBT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF3 citam o art. 10 do CBT, de 2023 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 do CBT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 10 do CBT.
- STJAREsp 3.069.103/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/05/2026penal
Ante o exposto, do agravo e do recurso conheço não conheço especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de maio de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA56638557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES…
- STJAREsp 2.891.875/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA50633851 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- STJREsp 1.874.866MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJEREsp 1.103.993/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 19/04/2011administrativo
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, os embargos de divergência com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg no REsp 1.103.993/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 09/11/2010publicada em 23/11/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DE AÇÃO . ART. 462 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC…
- STJREsp 1.103.993/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 19/10/2010administrativo
13 da Lei 7.347/85, bem como a condenação da União ao exercício de vigilância sobre a programação da referida emissora de televisão, para coibir a utilização do serviço público como meio de promoção de administradores públicos, sob pena de cominação de multa diária. Dessarte, a cessação da…