Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por tais razões, conheço do pedido formulado neste agravo e o acolho, assentando o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Carta da República. Estando nos autos as peças indispensáveis ao julgamento, neles próprios, do extraordinário, autue-se, distribuindo-se por prevenção e colhendo-se, ante a articulação de inconstitucionalidade da citada lei estadual, o parecer da Procuradoria Geral da República. 4. Publique-se.
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