Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38757155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/10/2023 11:48:11 Código de Controle do Documento: 3aab4d97-28aa-41f0-87fd-c6c51c4d2ff2
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O STJ AREsp 2.451.766 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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