Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRETENDIDA NULIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTEU O ARRESTO EM PENHORA – PRETENDIDO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RAZÃO DE AGRAVO EM RECURSO EM ESPECIAL NÃO É IMPEDITIVO PARA A PENHORA – AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A pendência do trânsito em julgado em razão do Agravo em Recurso Especial, ao qual não se atribuiu efeito suspensivo, não se trata de impeditivo para a conversão de arresto em penhora, mostrando-se desarrazoada eventual exigência de se aguardar o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c Arbitramento de Honorários Advocatícios, mormente quando as alegações da agravante e executada já foram apreciadas. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.