Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA. PEDIDOS PROCEDENTES. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia a regularização das atividades de extração e estocagem de madeira. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada somente para suprimir os honorários sucumbenciais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, na ausência de afronta a dispositivo legal (quanto ao art. 489 do CPC), na ausência de afronta a dispositivo legal (quanto ao art. 31, IV, da Lei n. 6.938/1981; art. 3, 11 e 40 da Lei n. 9.605/1998; art. 944, parágrafo único, e art. 1024 do CC) e na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes ao não cabimento de REsp por ofensa à norma diversa de tratado ou lei federal e à ocorrência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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