Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA NATUREZA DA DROGA - ACOLHIDO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - REJEITADA - PEDIDO SUCESSIVO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE DIANTE DA MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A natureza da droga aqui apreendida (maconha) não justifica a elevação da reprimenda, pois tal substância é dotada de menor poder destrutivo. II. Não obstante a primariedade, neste contexto, as circunstâncias do caso concreto denotam a dedicação a atividade ilícita ou colaboração com organização criminosa, especialmente pelas provas produzidas durante a instrução processual, obstando a concessão da causa de diminuição prevista pelo §4º do artigo 33 da Lei de Drogas. III. Os pedidos sucessivos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontram-se prejudicados diante da manutenção da reprimenda definitiva estabelecida na sentença. IV. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido, contudo, sem alteração da pena definitiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.