Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ISTO POSTO, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante e, acolho a representação feita pelo Delegado de Polícia, e com o parecer favorável do Ministério Público, converto a prisão em flagrante delito em PRISÃO PREVENTIVA de GUILHERME FERREIRA RODRIGUES, nos termos do artigo 310, II, in fine, c.c artigos 312 e 313, do CPP. O Tribunal de Justiça denegou o writ originário (fls. 178-187). Em consulta ao sítio eletrônico da Corte estadual, verificou o gabinete que, em 8/7/2024, o processo foi entregue ao Defensor Público para o oferecimento de memoriais. Feitos esses registros, passo ao exame da impetração. De início, quanto à alegada excludente de ilicitude prevista no art. 23, II, do Código Penal, sublinhou o Tribunal de origem que a versão defensiva “não é absoluta nos autos, havendo vertente probatória em sentido contrário, de modo que tal discussão extrapola o rito célere do presente remédio constitucional, que se presta a sanar ilegalidade patente e não admite dilação probatória” (fl. 185). Com efeito, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, se não é evidente a pretensa ilegalidade no não reconhecimento da legítima defesa, vale dizer, se ela pode ser constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo probatório, não é passível de revisão pela via do habeas corpus. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.