Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASFALTAMENTO DE VIA PÚBLICA. VINCULO CONTRATUAL. LEI 5.474/68, ART-20, PAR-3. CARECE DE EFEITO CONTRATUAL E, PORTANTO, E INSUSCETIVEL DE SER LEVADA A PROTESTO, DUPLICATA SEM ACEITE, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ORIGINADA DE CONTRATO QUE OS AUTORIZE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
As plan Assessoria, Planejamento e Comércio Ltda. (Advs: Carlos AL berto Zanin e outro). DECISÃO: Conhecido e provido o recurso, para jul gar procedente a demande, nos termos do voto -do Ministro Bela tor. Votação uniforme. la. Turma. 95.05.81. % “ Presidência do Senhor Ministro ântonio Neder, 01214020 aa - . 04370930 Presentes “à sessão os Senhores Ministros 03204000 . + - a mas , 00000500 Cunha Peixcto, Soares Munoz, Rafael Mayer o Clóvis Ramalho rea ceço do pondera O, tese eo tão finado cg Ce > mudeAd ator apta DÃO ia op go Dee rd calço Mura Cu Subprocurador - Geral da República, o Dr. Fracis a o «s €o de Assis Toledo. o : : Co AMR SS o tonió Carlds dé Azévedo Braga - Secretário. z, Ro ' .
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.