Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. OPERAÇÃO DE REFINANCIAMENTO. PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. É lícita a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada a regularidade formal do contrato, a assinatura da parte mutuária e a efetiva liberação dos valores pactuados, ainda que parcialmente em razão de operação de refinanciamento. Na hipótese, o contrato discutido foi firmado em substituição a operação anterior, com quitação do saldo devedor e liberação de valor residual à autora, devidamente creditado em sua conta bancária. Demonstrada a regularidade da contratação e inexistindo elementos probatórios que infirmem a autenticidade do contrato e a transferência dos valores, não subsiste a alegação de inexistência de relação jurídica. Hipótese de incidência da Súmula nº 18 do TJPI, por interpretação a contrario sensu. Inviável o reconhecimento da responsabilidade objetiva da instituição financeira e a repetição de indébito. Ausente prova de dolo processual, afasta-se a penalidade por litigância de má-fé. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.