Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA QUE DECLARA, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82-A DA LEI N. 11.101/2005, SUA INCOMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA (EM PROCESSO FALIMENTAR, AO QUE PARECE, JÁ ENCERRADO). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DELIBERAÇÃO JUDICIAL DO JUÍZO FALIMENTAR DECLARANDO-SE, DE IGUAL MODO, INCOMPETENTE. UTILIZAÇÃO DO PRESENTE INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, a caracterização do conflito negativo de competência pressupõe a manifestação expressa dos dois juízos suscitados considerando-se incompetentes para processar e julgar a mesma demanda, do que não se cogita na hipótese dos autos. 2. Conflito de competência não conhecido.
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