Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do delito de descaminho (art. 334, caput, e § 1º, III e IV, do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) a incompetência territorial do juízo de primeiro grau; (ii) a ilicitude da prova obtida mediante abertura de encomenda postal; (iii) a autoria e o dolo do sócio de pessoa jurídica no crime de descaminho; (iv) o uso de condenação transitada em julgado como antecedente criminal; e (v) o valor da prestação pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência territorial é relativa e sua arguição deve ser feita no momento oportuno, sob pena de preclusão. 4. A inviolabilidade do sigilo de correspondência não é absoluta, sendo lícita a abertura de encomendas por servidores da Receita Federal, no exercício de fiscalização, quando houver indícios de atividade ilícita, conforme Lei n.º 6.538/1978 e Tema 1.041 do STF. 5. Comprovada a condição de sócio da empresa responsável pelo comércio das mercadorias descaminhadas, incumbe à defesa o ônus de comprovar a fraude na abertura da pessoa jurídica e o uso indevido de dados pessoais, nos termos do art. 156 do CPP. 6. Condenações criminais transitadas em julgado antes da prolação da sentença podem ser valoradas como maus antecedentes, não violando a Súmula n.º 444 do STJ. 7. O valor da prestação pecuniária deve ser fixado considerando a pena aplicada, a extensão dos danos do delito e a situação econômica do condenado, sem comprometer o caráter punitivo da sanção. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A arguição de incompetência territorial deve ser feita no momento oportuno, sob pena de preclusão. 10. A abertura de encomendas com indícios de ilicitude e em trânsito comercial não viola o sigilo postal. 11. No descaminho, incumbe à defesa o ônus de comprovar a fraude na abertura da pessoa jurídica responsável pela remessa de mercadorias. 12. Condenações por fato anterior transitadas em julgado antes da sentença podem ser valoradas como maus antecedentes. 13. O valor da prestação pecuniária deve ser compatível com a finalidade punitiva e a capacidade financeira do apenado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 334, caput, e § 1º, III e IV; CP, art. 33, § 2º, c; CP, art. 44; CP, art. 45, § 1º; CPP, art. 156; CF/1988, art. 5º, XII; Lei nº 6.538/1978, art. 10, II e III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.116.949 (Tema 1.123); STF, Tema n.º 1.041; STJ, Súmula n.º 444; TRF4, ACR 5005288-45.2022.4.04.7202, 8ª Turma, Rel. Loraci Flores de Lima, j. 28.01.2026; TRF4, ACR 5077262-35.2023.4.04.7000, 8ª Turma, Rel. Marcelo Malucelli, j. 12.02.2025; TRF4, ACR 5031760-69.2020.4.04.7100/RS, 8ª Turma, Rel. Rodrigo Kravetz, j. 03.05.2023.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRF4 · presidente: Loraci Flores de Lima
Composição: Loraci Flores de Lima (presidente); Ana Paula De Bortoli; Marcelo Malucelli.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Marcelo Malucelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.