Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS A COMPRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVER DE REPARAR. RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO BEM. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS ARBITRADOS NA SENTENÇA. APELOS DESPROVIDOS. I. Segundo a jurisprudência do c. STJ, a responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes. II. Aplicável a Lei nº 8.078/90, porque a matéria a ser discutida nos autos versa sobre relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC). In casu, trata-se da aquisição de um veículo novo e que apresentou logo em seguida, defeitos e mesmo após idas à concessionária (diversas ordens de serviços), com resolução parcial dos vícios e apresentação de novos defeitos. III. Por força dos arts. 14 e 18, da Lei Consumerista, a responsabilidade das demandadas é objetiva e solidária, sustentada na teoria do risco, tendo em vista que ao exercer atividade lucrativa, as empresas assumem o risco de eventual dano que seus produtos possam causar a clientes e a terceiros. IV. É cabível reparação por danos morais quando o consumidor de veículo automotor zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantido o quantum indenizatório. V. Os defeitos foram constados no laudo pericial que os impõe como originários de fabricação, aplicável a espécie o disposto nos §§1º e 3º do art. 18 do CDC. VI. Apelos desprovidos. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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