Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE DETENÇÃO – REINCIDÊNCIA – REGIME SEMIABERTO – SUMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMROVIDO. Trata-se de acusado reincidente e contra a qual não militam circunstâncias judiciais desfavoráveis, se afigura cabível o regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda corpórea, ainda que tenha sido situada em patamar inferior a quatro anos, consoante, aliás, Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.