Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(fls. 21) Esse posicionamento está em harmonia com o desta Corte. Anote-se: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de admitir, excepcionalmente, que o bem permaneça na posse do devedor até o julgamento da demanda, para que não se paralise a atividade produtiva. Recurso especial não conhecido." (REsp nº 193.098/RS, 3ª Turma, Relator o Ministro Costa Leite, DJ de 03/05/99) "Arrendamento mercantil. Ação revisional de contrato. Antecipação de tutela. Inscrição do nome da arrendatária nos órgãos de proteção ao crédito. Posse do bem arrendado. Prequestionamento. 1. O cenário dos autos, assim o ajuizamento pela arrendatária de ação revisional de contrato, com tutela antecipada deferida e depósito para descaracterizar a mora, ressalvado o direito de ação do credor, autoriza que seja obstada a inscrição do nome do devedor em banco de dados de consumo, bem como a manutenção na posse do bem. Confinada a questão nestes termos, fica o especial baldio de prequestionamento e desprotegido o dissídio jurisprudencial. 2. Recurso especial não conhecido." (REsp nº 140.144/SC, 3ª Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 26/10/98) Do exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 19 de maio de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.