Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL – PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO DETERMINADA NA ORIGEM – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 313, II, E 922 DO CPC – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Discute-se a possibilidade de extinção do processo após homologação de acordo judicial quando as partes expressamente requereram apenas a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação. Nos termos do art. 922 do CPC, convencionando as partes prazo para cumprimento voluntário da obrigação, deve o magistrado suspender a execução ou a fase executiva correspondente, preservando a eficácia da avença e viabilizando eventual retomada do feito em caso de inadimplemento. A homologação da transação não impõe, necessariamente, a imediata extinção do processo, sobretudo quando o próprio ajuste prevê o sobrestamento da demanda até a quitação integral do débito. A decisão que extingue o processo em desconformidade com os limites do pedido formulado pelas partes afronta o princípio da congruência consagrado nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, determinando-se a homologação do acordo com suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação pactuada, sem prejuízo de seu prosseguimento em caso de inadimplemento
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.