Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E TORTURA POR POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO E SUBJETIVA DO AGENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais, condenando o Estado e um policial militar por agressões e tortura sofridas por dois autores. Os 1ºs apelantes questionam a responsabilidade da empresa e o valor da indenização (majorar). O 2º apelante questiona sua responsabilidade civil e o valor da indenização (reduzir). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a responsabilidade civil da empresa pelos atos praticados por policial em suas dependências (ii) a responsabilidade do policial militar na condição de cidadão, em dia de folga, fora de suas funções e por motivações pessoais; e (iii) adequação do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil objetiva do Estado é incontroversa, decorrente do risco administrativo inerente à atividade policial.4. Apesar de o 2º requerido/2º apelante ser Policial Militar, no dia das agressões contra ambos os requerentes não estava em serviço (folga), tendo comparecido a empresa apelada por questões particulares – relação de parentesco com as proprietárias da empresa que denunciou o furto de combustível. Dessarte, passível de responsabilização subjetiva pelos danos morais comprovadamente suportados pelos postulantes. 5. A empresa requerida/1ª apelada deve responder solidariamente pelos danos morais sofridos pelos autores, por omissão e conivência com os atos ilícitos ocorridos em suas dependências. 6. O valor da indenização fixado em primeira instância é proporcional e razoável, considerando a gravidade dos fatos e o dano moral sofrido pelos autores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, PARCIALMENTE PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA. Tese: “1. A condição de policial militar do 2º apelante não o exime da responsabilidade civil por agressões praticadas fora do exercício das funções públicas, e movido por questões pessoais. 2. A empresa apelada responde solidariamente pelos danos morais, devido à omissão e conivência com os atos ilícitos praticados em suas instalações. 3. O valor da indenização por danos morais é mantido pela sua proporcionalidade e razoabilidade.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; CC/2002, arts. 186, 927; CC. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 32 do TJGO; TJGO–Apelação/Remessa Necessária 5275714-48.2019.8.09.0051; TJGO–Agravo de Instrumento 5123775-79.2023.8.09.0051; TJGO, Apelação/Reexame Necessário 0061348-41.2012.8.09.0141.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, em conhecer das Apelações Cíveis, provendo parcialmente a Primeira e desprovendo a Segunda
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.