Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 446 do STJ (julgamento de 08/09/2010)
"1. EXPULSÃO. Estrangeiro condenado por tráfico de entorpecentes. Filha brasileira. Reconhecimento ulterior à expedição do Decreto de expulsão. Inexistência, ademais, dos requisitos simultâneos da guarda e da dependência econômica. Não ocorrência de causa impeditiva. HC denegado. Interpretação do art. 75, caput, inc. II, letra b, e § 1º, da Lei nº 6.815/90. A existência de filha brasileira só constitui causa impeditiva da expulsão de estrangeiro, quando sempre a teve sob sua guarda e dependência econômica, mas desde que a tenha reconhecido antes do fato que haja motivado a expedição do decreto expulsório. 2. EXPULSÃO. Estrangeiro condenado por tráfico de entorpecentes. Decreto presidencial. Existência de causa legal. Conveniência e oportunidade. Ato discricionário do Presidente da República. Sujeição a controle jurisdicional exclusivo da legalidade e constitucionalidade. É discricionário do Presidente da República, que lhe avalia a conveniência e oportunidade, o ato de expulsão, o qual, devendo ter causa legal, só está sujeito a controle jurisdicional da legalidade e constitucionalidade." (HC 82893/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 8/4/2005). Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário para que seja realizado o julgamento sob o ângulo da repercussão geral. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente
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O STJ HC 157.829 é citado por 21 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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