Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação de todos os óbices de admissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem, incluindo as Súmulas n. 7 e n. 518 do STJ e a não comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação do agravante de que seu recurso preencheu todos os requisitos para ser conhecido, e que o óbice da Súmula n. 182 do STJ não seria aplicável. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial sejam impugnados de forma específica e integral, não sendo suficiente a impugnação parcial ou genérica. 5. A tentativa de suprir deficiências na fundamentação do agravo em recurso especial por meio de agravo regimental não é admitida, devido à preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 2. A impugnação de óbices apenas em sede de agravo regimental não supre a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial devido à preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/8/2021; STJ, AgRg no AREsp 1621415/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/5/2020; STJ, EDcl no AgInt no AR Esp 1413506/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/6/2019.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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