Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Falou pelo requerente a Dra. Maria Dolores Serra M. Martins. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu Oo julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 28.03.2007. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. b Luiz Tomimatsu Secretário
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O STF ADC 11 é citado por 273 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão