Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INCISO III E § 1º DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – ANUÊNCIA DO RÉU – MANIFESTAÇÃO ANTES DA SENTENÇA OU EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. 1. A teor do disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a extinção do processo por abandono da causa, autorizada no item III do mesmo artigo, pressupõe a prévia intimação pessoal do autor, não suprida pela intimação do seu Advogado. 2. A anuência do réu à extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa pelo autor deve ser, em princípio, manifestada antes da sentença, mas pode também ser manifestada em contrarrazões recursais. Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos, nos termos da seguinte
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. 5. Documento eletrônico VDA56890836 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUÍS CARLOS BALBINO GAMBOGI Assinado em: 20/05/2026 18:04:51 Publicação no DJEN/CNJ de 22/05/2026. Código de Controle do Documento: cc0906f1-e205-44be-bc0b-2422e92bee05 Por conseguinte, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no § 3º, do CPC. art. 98, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2026 Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) Relator Documento eletrônico VDA56890836 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUÍS CARLOS BALBINO GAMBOGI Assinado em: 20/05/2026 18:04:51 Publicação no DJEN/CNJ de 22/05/2026. Código de Controle do Documento: cc0906f1-e205-44be-bc0b-2422e92bee05
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.