Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. O apelante pleiteia a majoração da reparação moral para R$ 7.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado diante das circunstâncias do caso concreto; (ii) verificar a possibilidade de retificação, de ofício, dos critérios de juros e correção monetária incidentes sobre as condenações. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação fraudulenta de empréstimo consignado, com descontos indevidos em benefício previdenciário, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova específica, por ultrapassar os limites do mero aborrecimento e afetar a dignidade do consumidor, especialmente em se tratando de verba alimentar. O arbitramento do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os critérios doutrinários e jurisprudenciais firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, incluindo o método bifásico. O valor fixado em R$ 3.000,00 revela-se compatível com os precedentes jurisprudenciais e adequado às peculiaridades do caso, não comportando majoração. A atualização das condenações, todavia, constitui matéria de ordem pública, podendo ser revista de ofício pelo Tribunal, conforme entendimento consolidado do STJ, aplicando-se os critérios previstos nos arts. 389, parágrafo único, 398 e 406 do Código Civil, bem como as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido, com retificação ex officio dos critérios de atualização da condenação. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de contrato fraudulento de empréstimo consignado. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário é presumido e não exige comprovação específica. A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar o método bifásico, respeitando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e precedentes jurisprudenciais, sendo mantido o valor arbitrado quando adequado às circunstâncias. A atualização de condenações quanto a juros e correção monetária pode ser retificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.