Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TST · Acórdão
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE CTEEP. A agravante, na minuta do agravo de instrumento, passou ao largo da fundamentação do despacho agravado, qual seja, ausência dos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, limitando-se a renovar as razões do recurso de revista quanto à inclusão ao processo da Fazenda Pública ao Estado de São Paulo. Incide, na hipótese, a Súmula 422 do TST. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. Da análise dos autos conclui-se que a matéria controvertida possui natureza infraconstitucional (artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997), especialmente porque é necessário o exame da norma estadual a fim de verificar a quem compete o pagamento da parcela exequenda, para então determinar o regime jurídico aplicável aos juros de mora. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. Da análise dos autos conclui-se que a matéria controvertida possui natureza infraconstitucional, especialmente porque seria necessário o exame da norma estadual a fim de verificar a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Constatado que a alegada ofensa à Constituição Federal somente se daria de forma reflexa/indireta, deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma · TST · presidente: Alberto Bastos Balazeiro
Composição: Alberto Bastos Balazeiro (presidente); Margareth Rodrigues Costa; Mauricio José Godinho Delgado.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.