Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB SUA CUSTÓDIA. CAUSA INDETERMINADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensionamento, em razão do óbito de detento, diante da inexistência de nexo causal. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Estado de Mato Grosso pode ser responsabilizado pela morte de detento sob sua custódia, cuja causa permanece indeterminada; (ii) definir se é devida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. A morte de detento em custódia estatal, para ensejar responsabilidade civil, exige demonstração de que o Estado tinha dever legal e possibilidade concreta de evitar o evento danoso, nos termos do Tema n.° 592, da Repercussão Geral do STF (RE 841.526/RS). 4. No caso concreto, os documentos oficiais evidenciam que o detento recebeu atendimento imediato por agente penitenciário, por um preso com formação em medicina e pelo SAMU, embora sem sucesso, sendo a causa do óbito indicada como indeterminada, relacionada à hipertensão arterial sistêmica. 5. Não há prova de que a morte poderia ter sido evitada por atuação estatal diversa, tampouco se comprovou falha no dever de vigilância ou negligência por parte dos agentes públicos. 5. A ausência de equipe médica permanente, por si só, não configura omissão culposa apta a ensejar responsabilização estatal, se não comprovado que essa circunstância influenciou o desfecho do caso. 6. O autor não produziu prova que demonstrasse a existência de conduta omissiva relevante ou a possibilidade de reversão do quadro clínico, o que afasta a configuração do nexo causal. 7. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais é devida à parte vencida, ainda que beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98, § 3º, do CPC, sendo a exigibilidade suspensa enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do Estado por morte de detento somente se configura quando demonstrada a omissão estatal relevante, com possibilidade concreta de evitar o evento danoso. 2. A morte por causa indeterminada, mesmo ocorrida sob custódia estatal, não implica automaticamente em responsabilidade civil, na ausência de prova do nexo causal. 3. A parte beneficiária da gratuidade de justiça pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XLIX; art. 37, § 6º. CPC, arts. 85 e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841.526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30.03.2016, Tema 592. STJ, AgInt no AREsp 1249851/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, T1, j. 20.09.2018. STJ, AgInt no AREsp 2289621/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2, j. 14.08.2023. STJ, REsp 1949665/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, T3, j. 17.10.2023. TJ-MT, Apelação Cível 1026952-44.2022.8.11.0002, Rel. Des. Mário Roberto Kono de Oliveira, j. 02.04.2024. TJ-MG, Apelação Cível 50047386720248130518, Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes, j. 24.06.2025. TJ-SP, Apelação Cível 1008814-30.2019.8.26.0224, Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 30.01.2024.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Mário Roberto Kono de Oliveira
Composição: Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente); Maria Aparecida Ferreira Fago; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa Maria Aparecida Ferreira Fago
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.