Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – ESFERA RECURSAL – POSSIBILIDADE – GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – EXCESSO DE EXECUÇÃO – COMPROVANTE DE DEPÓSITO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA 810, DO STF – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Embargante contra sentença que julgou improcedente o pedido e não reconheceu os excessos alegados à inicial. Com relação à preliminar de juntada de documentos novos, a despeito do teor do art. 434 do CPC, o Superior Tribunal de Justiça tem relativizado esse rigor e admitida apresentação de novas provas, inclusive na via recursal, desde que observado o contraditório e ausente a má-fé. Uma vez demonstrado que houve parcial pagamento pela Executada, deve ser decotada da dívida o montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme comprovante de depósito acostado aos autos. A mesma conclusão não se chega em relação de que uma transferência em 24.08.2018, no valor de R$ 17.067,65 (dezessete mil, sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), já que não há documento bancário que comprove essa transação. Os parâmetros estabelecidos pelo STF no Tema 810 não são aplicáveis à execução de título extrajudicial ajuizada contra a Fazenda Pública, restringindo-se aos títulos judiciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.