Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE IDÔNEO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. PRINT DE SISTEMA INTERNO. PROVA UNILATERAL. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Configurada relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e à responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, CDC), nos termos da Súmula nº 297 do STJ e nº 26 do TJPI. A autora demonstrou indícios mínimos da inexistência de contratação do empréstimo consignado, cabendo à instituição financeira a prova da validade do contrato e da efetiva disponibilização dos valores contratados. A apresentação de “print” de sistema interno do banco, desacompanhado de comprovante formal ou autenticação bancária, configura prova unilateral, de fácil manipulação, insuficiente para comprovar a existência do negócio jurídico, conforme reiterada jurisprudência e a Súmula nº 18 do TJPI. Inexistente a comprovação da entrega dos valores à autora, impõe-se a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores indevidamente descontados, sendo devida em dobro a quantia cobrada após 30/03/2021, nos termos da orientação firmada no EAREsp 676.608/RS. Evidenciada a falha na prestação do serviço e o desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, caracteriza-se o dano moral indenizável, sendo razoável e proporcional a fixação do quantum reparatório em R$ 2.000,00. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800770-44.2024.8.18.0065 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.