Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 677/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", e V, do CPC, ante a incidência do Tema 677/STJ. II. Questão em discussão 2. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, 6º, 976, II, 985, 987, §1º, 904, I, 905 e 906 do CPC. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento do STJ, ao reconhecer a ausência de violação manifesta à legislação federal e a correta aplicação do precedente qualificado. 4. A mudança jurisprudencial do STJ no julgamento do REsp 1.820.963/SP tem aplicação imediata, não havendo ofensa ao direito adquirido ou à segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Levando-se em conta que o acórdão do julgamento que revisou o Tema 677 e já foi publicado, tem-se que a mencionada tese deve ser acolhida, pois já é cabível a sua aplicação, na medida em que a tese firmada em julgamento de recurso repetitivo ou com repercussão geral é aplicável imediatamente após a publicação do respectivo acórdão paradigma, na forma do art. 1.040 do CPC. R E L A T Ó R I O AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N. 1006258-55.2025.8.11.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: LUIZ ANTONIO KNOB
Agravo interno conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJMT · presidente: José Zuquim Nogueira
Composição: José Zuquim Nogueira (presidente); Carlos Alberto Alves da Rocha; Clarice Claudino da Silva; Gilberto Giraldelli; Hélio Nishiyama; Jorge Luiz Tadeu Rodrigues; José Luiz Leite Lindote; Márcio Vidal; Marcos Regenold Fernandes; Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Orlando de Almeida Perri; Rodrigo Roberto Curvo; Rubens de Oliveira Santos Filho; Rui Ramos Ribeiro; Serly Marcondes Alves.
Secretaria: Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.