Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. I - Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão monocrática agravada. II - Na hipótese vertente, compulsando as razões do agravo regimental, verifico que o ora agravante olvidou-se, por completo, de apresentar irresignação em face dos fundamentos adotados na decisão agravada, a qual concluiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista que o agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de maneira adequada e suficiente, parte dos óbices adotados pelo Tribunal de origem para não admitir o recurso especial. III - Portanto, em respeito ao princípio da dialeticidade, a impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente a demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados para solucionar a questão em detrimento dos interesses do ora agravante, ônus do qual não se desincumbiu a Defesa, tendo em vista que limitou-se a reiterar as razões do recurso especial e a asseverar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. IV - Assim, deve ser aplicado ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Agravo regimental não conhecido.
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