Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – CONDIÇÃO DE SEGURADO E ACIDENTE DE TRABALHO DEMONSTRADOS – LESÃO CONSOLIDADA – PROVA PERICIAL QUE RECONHECE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se estão preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio-acidente. Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente consiste em indenização "ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Na espécie, apesar de a prova pericial ter afastado a tese de invalidez, reconheceu que a lesão causou redução da capacidade laboral do Requerente/Apelante, de forma permanente, a implicar a necessidade de maior esforço no desempenho da atividade profissional do segurado, sendo o que basta para atender aos pressupostos para a concessão do benefício previdenciário. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.