Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência ajuizada em face do Banco Pan S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado; (ii) determinar a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) condenar ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1.000,00. O banco apelou requerendo a validade da contratação e a improcedência da demanda. A autora, por sua vez, apelou pleiteando a majoração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de cartão de crédito consignado firmado com reserva de margem consignável (RMC) é válido; (ii) estabelecer se há direito à repetição de indébito; (iii) verificar se estão configurados danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (STJ, Súmula 297), mas sua aplicação não pode ensejar favorecimento desmedido de uma das partes, devendo prevalecer a paridade na relação contratual. 4. A assinatura da autora no “Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado PAN” e a comprovação de transferência do valor contratado demonstram a regularidade da operação, afastando a alegação de vício de consentimento. 5. A Lei nº 10.820/2003, com alterações posteriores, prevê a modalidade de cartão de crédito consignado com RMC, inexistindo ilegalidade ou venda casada na contratação, uma vez que se trata de disponibilização de único produto. 6. Não comprovada fraude ou erro substancial na contratação, não se justifica a declaração de nulidade do negócio jurídico. 7. Ausente ilegalidade nos descontos, não há falar em repetição de indébito ou condenação em danos morais. 8. Jurisprudência consolidada do TJPI, TJDF, TJMG e TJPR reconhece a validade de contratações regulares de cartão consignado com RMC, desde que acompanhado de contrato e comprovante de transferência de valores. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do banco provido. Recurso da parte autora prejudicado. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. O contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), quando firmado com consentimento do consumidor e acompanhado de comprovante de transferência do valor contratado, é válido. 2. A ausência de demonstração de vício de consentimento afasta a declaração de nulidade do negócio jurídico. 3. A regularidade da contratação exclui o direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III e VIII, 31 e 52; CC, arts. 171, II, e 406; CPC, art. 487, I, e art. 98, §3º; Lei nº 10.820/2003; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmulas 43, 54 e 362; TJPI, Súmula 18 e Súmula 26; TJ-DF, Apelação 0702376-79.2019.8.07.0001, Rel. Des. Nídia Corrêa Lima, j. 02.12.2020; TJ-MG, AC 10000205742075001, Rel. Des. Rogério Medeiros, j. 28.01.2021; TJ-PR, APL 0003081-69.2020.8.16.0119, Rel. Des. José Ricardo Alvarez Vianna, j. 25.09.2021; TJ-PI, Apelação Cível 0802351-16.2021.8.18.0028, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, j. 23.02.2024.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar improcedente a ação proposta
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